1 - DA INSCRIÇÃO: Serão consideradas válidas todas as informações prestadas pelo CONTRATANTE no ato de sua inscrição, no entanto, é facultado à CONTRATADA o direito de exigir documento que comprove que o inscrito se enquadra na categoria escolhida e, no caso de divergência com as informações fornecidas no momento da inscrição, a mesma será cancelada sem a devolução valor pago.

 

Parágrafo único - Faz-se necessário aos que tiverem direito à cortesia, fazerem sua inscrição no site nos mesmos moldes dos que não gozarem desse direito.

 

2 - DA DESISTÊNCIA: Em caso de desistência, e por razões de despesas administrativas e da reserva de vagas, não haverá devolução do valor pago, sendo possível a sua transferência para outrem ou a garantia do crédito para um próximo evento, mediante comunicação à CONTRATADA, através do e-mail: contato@notoriumeventos.com desde que esta comunicação se dê com antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização do evento.

 

3 - DOS PALESTRANTES: Todos os palestrantes divulgados no site da CONTRATADA estão confirmados, porém, havendo alguma necessidade, por motivo de força maior ou caso fortuito, a programação poderá ser alterada, sem aviso prévio.

 

4 - DO CREDENCIAMENTO PARA ACESSO AO EVENTO: Para que o CONTRATANTE tenha acesso pessoal ao local de realização do evento é necessária a retirada da credencial junto à CONTRATADA, mediante a apresentação de documento de identificação oficial com foto.

 

5 - DO CERTIFICADO: Para ter direito à expedição do certificado é obrigatório que o CONTRATANTE preencha os seguintes requisitos:

I - Ter efetuado o pagamento do valor correpondente à inscrição;

II - Ter presenciado, ao menos, 75% das atividades do evento, comprovando tal situação com a assinatura de lista de presença, facultado à CONTRATADA confirmar tal situação, mediante leitura do código de barras da credencial pessoal e intransferível fornecida ao CONTRATANTE;

III - Se portar com urbanidade durante todo o evento e não ter tido atrito com os palestrantes ou outros contratantes;

IV - Cumprir todas as condições expostas neste contrato.

 

Parágrafo único - Preenchidos os requisitos acima e durante o prazo máximo de até 1 (um) ano da realização do evento, o CONTRATANTE terá direito ao CERTIFICADO, podendo o mesmo optar por:

I - A critério da CONTRATADA, poderá esta disponibilizar sistema informatizado com login e senha e, nesta situação, o CONTRATANTE poderá emití-lo, pela internet, no endereço virtual do site do evento e

II - Recebê-lo, pela internet, através do e-mail pessoal preenchido quando da sua inscrição;

Parágrafo único. Nos dois casos os certificados estarão à disposição do CONTRATANTE no prazo de até 10 dias úteis.

 

6. DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO EVENTO: Fica facultado à CONTRATADA cancelar o evento, no caso da ocorrência de caso fortuito ou força maior, assim como também o não preenchimento de, no mínimo, 30% das vagas destinadas às inscrições pagas até 45 dias da data de realização do evento.

Parágrafo único. No presente caso, os CONTRATANTES deverão ser avisados IMEDIATAMENTE do cancelamento e os valores por ventura já arrecadados com as inscrições serão devolvidos integralmente no prazo de até 10 dias úteis da data do cancelamento.

 

7 - DA PROIBIÇÃO DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO: Sem a expressa autorização da CONTRATADA é, terminantemente, proibida a gravação de áudio e vídeo no interior do auditório, mesmo que em parte, de qualquer um dos painéis, a fim de preservar o direito de uso de imagem e propriedade intelectual dos palestrantes.

Parágrafo único. Fica facultado à CONTRATADA o direito de tomar as providências cabíveis aos que descumprirem tal medida.